Olá pessoal
Estou fazendo este post para orientá-los na questão da
entrega das chaves.
Seguinte, a Fabiana da PDG pediu que eu informasse vocês
quanto à entrega de chave:
- A averbação de habite-se tem que ser paga sim, e demora 24
horas pra entrar no sistema do portal do cliente como quitada, por tanto
pessoal, eu aconselho a ignorarem a data de vencimento pois, esta taxa é um dos
requisitos para entrega de chaves.
- A pedido da Juliana da PDG foi solicitado que eu adicione a seguinte informação: Quem vai passar procuração para que outra pessoa receba as chaves em nome do comprador, tem que ser uma procuração específica, ou seja, só para a entrega das chaves, e reconhecida em cartório. Sem isso a pessoa não tem como receber as chaves em nome do comprador!!
- A pedido da Juliana da PDG foi solicitado que eu adicione a seguinte informação: Quem vai passar procuração para que outra pessoa receba as chaves em nome do comprador, tem que ser uma procuração específica, ou seja, só para a entrega das chaves, e reconhecida em cartório. Sem isso a pessoa não tem como receber as chaves em nome do comprador!!
- Deem uma olhadinha no Portal do Cliente PDG ( http://www.pdg.com.br/portalcliente/
) verifiquem na aba “Financeiro” depois na opção à esquerda “Extrato Financeiro”
se não existe nenhuma parcela em haver, principalmente em relação à CM –
Repasse na Planta, gente, algumas pendências financeiras acarretam na entrega
das chaves, por favor, deem uma olhadinha,
- Se por acaso, tiver alguma pendência liguem para 4003-3734
e se informem em como podem quitar, ou se tiverem disponibilidade, vão até o
escritório da PDG em Porto Alegre, Av. Borges de Medeiros, 2233, 5º andar, Bairro
Praia de Belas, pois por telefone não adianta ligar elas estão organizando as
coisas para a entrega das nossas chaves,
- Se por acaso você pagou alguma fatura e no Portal do
Cliente está como não paga, vá até o escritório em Porto Alegre com o comprovante
e converse com a Fabiana do Atendimento ao Cliente, ela pode resolver essa
questão,
- Não se preocupem, será enviado um email para os aptos
informando a hora, a data e o local, não está confirmado que será no condomínio,
para receber as chaves, que está confirmada para dias 20 e 21 de dezembro deste
ano!!!
- Não é porque as chaves estão sendo entregues que pode sair
quebrando parede, peço encarecidamente que aproveitem e leiam com bastante
calma o Manual do Proprietário antes de sair dando marretada em tudo, gente,
isso é sério, existem paredes estruturais e de vedação, uma é imprescindível para
manter a estabilidade da construção a outra pode ser removida,
- Será enviado (ou entregue) a minuta da convenção do
condomínio para que os condôminos tenham ciência das regras, claro, são as
regras iniciais, peço que leiam e na nossa Assembleia opinem o quê gostariam
que mudasse, será um dos itens da nossa
pauta.
- Depois que você receber suas chaves, liguem para a AES
SUL, repito, depois que receberem as suas chaves, o número é: 0800 707 7272,
solicitem a ligação da luz para seu apartamento, como o condomínio é novo, eles
não tem mapeado a nossa rua, até porque “rua 3” em Canoas é igual mato, tem em
tudo que é bairro, dêem a seguinte informação: RUA TRÊS NÚMERO 50, IGARA,
LOTEAMENTO MORADA DO CAMPUS, aí eles encontram o nosso condomínio, a atendente
vai fazer uma série de perguntas dos eletros que você vai usar/instalar, depois
disso ela vai informar a Amperagem do disjuntor a ser instalado no quadro de
energia (um que fica no térreo de cada torre, não dentro dos apartamentos)
informem também que o disjuntor a ser instalado tem que ser TRI FÁSICO, isso é
muito importante, caso contrário pode não funcionar alguns circuitos, independente
se será tudo 110 V ou 220 V ou misto, tem que informar que é tri fásico, POR
FAVOR!!!
- Infelizmente não tem como alugar os salões de festa logo
de cara, antes de qualquer regra ser aprovada por Assembleia, isso define,
tempo necessário para locação, responsabilidades, taxas e etc,
- O que pode ir fazendo é ligar a luz e colocar o piso,
pinturas, quebrar parede depende de acompanhamento,
- Para transportar pisos e outros materiais nos elevadores,
peço ENCARECIDAMENTE, que cuidem para não aranhar os elevadores, estou
negociando capas de proteção, mas está difícil, o valor é muito auto e ainda
não temos caixa para despesas, e por favor!!! Respeitem o limite de pessoas
e/ou peso dos elevadores, depois não vem dizer que ficou trancado porque eu não
avisei.
- Quanto à entrada de pedreiros, pintores e afins: tem que
informar na portaria (depois da entrega das chaves, claro!), quem são, onde vão
e quanto tempo ficarão lá, gente, o condomínio é novo e temos que cuidar bem
dele, sexta-feira dia 20 de dezembro estarei lá, se possível o dia todo, para
orientações com o pessoal da segurança e limpeza,
- Ainda não pode ser instalado TV à cabo, pois, ainda falta
as vistorias das operadoras interessadas, pessoal, já tem gente mandando
instalar a NET no condomínio, eu não estou autorizando, pois necessita que eu
acompanhe a vistoria e instalação das mesmas, coisa que nossas agendas de fim
de ano não permitem, e só a partir de sexta-feira (dia 20 de dezembro) teremos
a posse do condomínio,
- A equipe da limpeza é do condomínio, áreas em comuns, não
é para usar o pessoal para limpar o apartamento,
- Logo da instalação do condomínio será constituída a “equipe
de combate à incêndio”, calma! Ninguém vai sair dando uma de bombeiro e tacando
água na galera! Elegeremos entre os condôminos uma equipe que receberá
treinamento junto com equipe de bombeiros de verdade sobre questões de
primeiros passos para combate à incêndio, quem se habilitar pode me mandar
email (sindicoalamedadastulipas@hotmail.com
) que vou fazendo a lista, pode ser mulher ou homem, não aconselho
adolescentes, pois sempre ouvi que “idosos e crianças primeiro” na evacuação de
áreas afetadas então, vamos manter a regra.
- Depois, mais adiante vou fazer um post sobre as questões
da mudança, orientações.
VISTORIA DAS ÁREAS EM COMUNS
Olha. Me surpreendi agora com a PDG.
Entreguei 17 páginas de coisas que precisavam de reparo e
depois de vistoriar as torres da 1ª à 7ª inteirinha (a 8ª eu comecei, mas o
tempo estava acabando e ficou pra amanhã) não ficou quase nada por fazer,
(lâmpada queimada é fácil de trocar, né?) inclusive estavam removendo o inço e
cortando a grama hoje (ainda estão arrumando o jardim). Amanhã eu continuo
cedinho e termino as vistorias, com isso a Prefeitura entregando nosso
habite-se na quinta-feira, estaremos finalmente com o Alameda das Tulipas em
nossa responsabilidade.
No mais agradeço à todos pela paciência e compreensão, e
qualquer dúvida pode me mandar email: sindicoalamedadastulipas@hotmail.com
Abraço
Carol
Síndica Tulipas
Carol bom dia,
ResponderExcluirPor favor de uma olhada na Torre 09, entrada da frente (avenida) falta uma letra R de torre, se já puderes providenciar pois depois será uma correria. Abraços
Prezada Diovana, bom dia.
ExcluirSegue informativo caso tenha pago comissão de corretagem.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Comissão de Corretagem é indevida quando o imóvel é adquirido em plantão de venda da construtora.
Reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça de todo o País têm firmado o entendimento de que as comissões de corretagem cobradas na compra de imóveis em plantões de venda das construtoras são indevidas.
O fato ocorre quando o comprador se dirige diretamente ao local em que está sendo construído o empreendimento, onde geralmente há casas decoradas e plantões de venda da construtora, e, chegando nesses locais, é atendido por Corretores de Imóveis que se apresentam como um funcionário da incorporadora, no entanto, são representantes de imobiliárias locais que estão prestando um serviço à incorporadora, mas indevidamente pagos pelo cliente.
A título de esclarecimento, o art. 722 do Código Civil esclarece que a comissão de corretagem somente é devida quando se contrata um corretor de imóveis para que ele preste seus serviços na busca de um imóvel de acordo com as características informadas pelo cliente; mas não quando o corretor é um mero intermediador entre o cliente e a construtora.
Nestes casos, o serviço prestado pelas imobiliárias deveria ser pago diretamente pela incorporadora e não pelo cliente, mas somente no momento da assinatura do contrato é que o comprador toma conhecimento de que é devida também uma alta comissão a título de corretagem, não tendo a oportunidade de negociar o valor, vez que atrelado ao preço do imóvel.
Assim, caso você tenha adquirido algum imóvel em plantão de vendas da incorporadora/construtora (Cyrela Goldsztein, Rossi, Melnick Even, Bolognesi, Báril, Bugarra e etc..), você tem direito a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem; para isso basta o contrato de compra e venda e o recibo de pagamento da comissão.
OBS: O prazo para entrar com ação requerendo restituição dos valores pagos a titulo de comissão de corretagem é de 3 anos a contar do pagamento.
Não cobramos consulta nem honorários para ingresso da ação.
Contato:
Rocha Advogados - Rua Venâncio Aires, 800, sala 309 Niterói - Canoas
Fone: 3427-4218, 82921254, 93332299.
sandrorocha.adv@terra.com.br
Alguém já recebeu email da PDG agendando a entrega das chaves que supostamente será amanhã e sábado?
ResponderExcluirAlguem por favor recebeu algum comunicado da entrega de chaves?
ResponderExcluirliguei para PDG para saber sobre a entrega de chaves e eles falaram que receberam o habite-se assinado ontem 18/12 e que devo aguardar o comunicado das chaves por email,mas não tem nenhuma data certa....alguem sabe mais alguma informação??
ResponderExcluirCarol,
ResponderExcluirE o mato que tem na calçada quando vão limpar. ESTÁ MUITO FEIO!!!!!!
Prezada Carol, bom dia.
ResponderExcluirSegue informativo.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Comissão de Corretagem é indevida quando o imóvel é adquirido em plantão de venda da construtora.
Reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça de todo o País têm firmado o entendimento de que as comissões de corretagem cobradas na compra de imóveis em plantões de venda das construtoras são indevidas.
O fato ocorre quando o comprador se dirige diretamente ao local em que está sendo construído o empreendimento, onde geralmente há casas decoradas e plantões de venda da construtora, e, chegando nesses locais, é atendido por Corretores de Imóveis que se apresentam como um funcionário da incorporadora, no entanto, são representantes de imobiliárias locais que estão prestando um serviço à incorporadora, mas indevidamente pagos pelo cliente.
A título de esclarecimento, o art. 722 do Código Civil esclarece que a comissão de corretagem somente é devida quando se contrata um corretor de imóveis para que ele preste seus serviços na busca de um imóvel de acordo com as características informadas pelo cliente; mas não quando o corretor é um mero intermediador entre o cliente e a construtora.
Nestes casos, o serviço prestado pelas imobiliárias deveria ser pago diretamente pela incorporadora e não pelo cliente, mas somente no momento da assinatura do contrato é que o comprador toma conhecimento de que é devida também uma alta comissão a título de corretagem, não tendo a oportunidade de negociar o valor, vez que atrelado ao preço do imóvel.
Assim, caso você tenha adquirido algum imóvel em plantão de vendas da incorporadora/construtora (Cyrela Goldsztein, Rossi, Melnick Even, Bolognesi, Báril, Bugarra e etc..), você tem direito a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem; para isso basta o contrato de compra e venda e o recibo de pagamento da comissão.
OBS: O prazo para entrar com ação requerendo restituição dos valores pagos a titulo de comissão de corretagem é de 3 anos a contar do pagamento.
Não cobramos consulta nem honorários para ingresso da ação.
Contato:
Rocha Advogados - Rua Venâncio Aires, 800, sala 309 Niterói - Canoas
Fone: 3427-4218, 82921254, 93332299.
sandrorocha.adv@terra.com.br
Prezada Eder, bom dia..
ResponderExcluirSegue informativo caso tenho pago comissão de corretagem.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Comissão de Corretagem é indevida quando o imóvel é adquirido em plantão de venda da construtora.
Reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça de todo o País têm firmado o entendimento de que as comissões de corretagem cobradas na compra de imóveis em plantões de venda das construtoras são indevidas.
O fato ocorre quando o comprador se dirige diretamente ao local em que está sendo construído o empreendimento, onde geralmente há casas decoradas e plantões de venda da construtora, e, chegando nesses locais, é atendido por Corretores de Imóveis que se apresentam como um funcionário da incorporadora, no entanto, são representantes de imobiliárias locais que estão prestando um serviço à incorporadora, mas indevidamente pagos pelo cliente.
A título de esclarecimento, o art. 722 do Código Civil esclarece que a comissão de corretagem somente é devida quando se contrata um corretor de imóveis para que ele preste seus serviços na busca de um imóvel de acordo com as características informadas pelo cliente; mas não quando o corretor é um mero intermediador entre o cliente e a construtora.
Nestes casos, o serviço prestado pelas imobiliárias deveria ser pago diretamente pela incorporadora e não pelo cliente, mas somente no momento da assinatura do contrato é que o comprador toma conhecimento de que é devida também uma alta comissão a título de corretagem, não tendo a oportunidade de negociar o valor, vez que atrelado ao preço do imóvel.
Assim, caso você tenha adquirido algum imóvel em plantão de vendas da incorporadora/construtora (Cyrela Goldsztein, Rossi, Melnick Even, Bolognesi, Báril, Bugarra e etc..), você tem direito a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem; para isso basta o contrato de compra e venda e o recibo de pagamento da comissão.
OBS: O prazo para entrar com ação requerendo restituição dos valores pagos a titulo de comissão de corretagem é de 3 anos a contar do pagamento.
Não cobramos consulta nem honorários para ingresso da ação.
Contato:
Rocha Advogados - Rua Venâncio Aires, 800, sala 309 Niterói - Canoas
Fone: 3427-4218, 82921254, 93332299.
sandrorocha.adv@terra.com.br