terça-feira, 17 de dezembro de 2013

EDITADO_Entrega das Chaves e outras orientações

Olá pessoal

Estou fazendo este post para orientá-los na questão da entrega das chaves.

Seguinte, a Fabiana da PDG pediu que eu informasse vocês quanto à entrega de chave:
- A averbação de habite-se tem que ser paga sim, e demora 24 horas pra entrar no sistema do portal do cliente como quitada, por tanto pessoal, eu aconselho a ignorarem a data de vencimento pois, esta taxa é um dos requisitos para entrega de chaves.
- A pedido da Juliana da PDG foi solicitado que eu adicione a seguinte informação: Quem vai passar procuração para que outra pessoa receba as chaves em nome do comprador, tem que ser uma procuração específica, ou seja, só para a entrega das chaves, e reconhecida em cartório. Sem isso a pessoa não tem como receber as chaves em nome do comprador!! 
- Deem uma olhadinha no Portal do Cliente PDG ( http://www.pdg.com.br/portalcliente/ ) verifiquem na aba “Financeiro” depois na opção à esquerda “Extrato Financeiro” se não existe nenhuma parcela em haver, principalmente em relação à CM – Repasse na Planta, gente, algumas pendências financeiras acarretam na entrega das chaves, por favor, deem uma olhadinha,
- Se por acaso, tiver alguma pendência liguem para 4003-3734 e se informem em como podem quitar, ou se tiverem disponibilidade, vão até o escritório da PDG em Porto Alegre, Av. Borges de Medeiros, 2233, 5º andar, Bairro Praia de Belas, pois por telefone não adianta ligar elas estão organizando as coisas para a entrega das nossas chaves,
- Se por acaso você pagou alguma fatura e no Portal do Cliente está como não paga, vá até o escritório em Porto Alegre com o comprovante e converse com a Fabiana do Atendimento ao Cliente, ela pode resolver essa questão,
- Não se preocupem, será enviado um email para os aptos informando a hora, a data e o local, não está confirmado que será no condomínio, para receber as chaves, que está confirmada para dias 20 e 21 de dezembro deste ano!!!
- Não é porque as chaves estão sendo entregues que pode sair quebrando parede, peço encarecidamente que aproveitem e leiam com bastante calma o Manual do Proprietário antes de sair dando marretada em tudo, gente, isso é sério, existem paredes estruturais e de vedação, uma é imprescindível para manter a estabilidade da construção a outra pode ser removida,
- Será enviado (ou entregue) a minuta da convenção do condomínio para que os condôminos tenham ciência das regras, claro, são as regras iniciais, peço que leiam e na nossa Assembleia opinem o quê gostariam que  mudasse, será um dos itens da nossa pauta.
- Depois que você receber suas chaves, liguem para a AES SUL, repito, depois que receberem as suas chaves, o número é: 0800 707 7272, solicitem a ligação da luz para seu apartamento, como o condomínio é novo, eles não tem mapeado a nossa rua, até porque “rua 3” em Canoas é igual mato, tem em tudo que é bairro, dêem a seguinte informação: RUA TRÊS NÚMERO 50, IGARA, LOTEAMENTO MORADA DO CAMPUS, aí eles encontram o nosso condomínio, a atendente vai fazer uma série de perguntas dos eletros que você vai usar/instalar, depois disso ela vai informar a Amperagem do disjuntor a ser instalado no quadro de energia (um que fica no térreo de cada torre, não dentro dos apartamentos) informem também que o disjuntor a ser instalado tem que ser TRI FÁSICO, isso é muito importante, caso contrário pode não funcionar alguns circuitos, independente se será tudo 110 V ou 220 V ou misto, tem que informar que é tri fásico, POR FAVOR!!!
- Infelizmente não tem como alugar os salões de festa logo de cara, antes de qualquer regra ser aprovada por Assembleia, isso define, tempo necessário para locação, responsabilidades, taxas e etc,
- O que pode ir fazendo é ligar a luz e colocar o piso, pinturas, quebrar parede depende de acompanhamento,
- Para transportar pisos e outros materiais nos elevadores, peço ENCARECIDAMENTE, que cuidem para não aranhar os elevadores, estou negociando capas de proteção, mas está difícil, o valor é muito auto e ainda não temos caixa para despesas, e por favor!!! Respeitem o limite de pessoas e/ou peso dos elevadores, depois não vem dizer que ficou trancado porque eu não avisei.
- Quanto à entrada de pedreiros, pintores e afins: tem que informar na portaria (depois da entrega das chaves, claro!), quem são, onde vão e quanto tempo ficarão lá, gente, o condomínio é novo e temos que cuidar bem dele, sexta-feira dia 20 de dezembro estarei lá, se possível o dia todo, para orientações com o pessoal da segurança e limpeza,
- Ainda não pode ser instalado TV à cabo, pois, ainda falta as vistorias das operadoras interessadas, pessoal, já tem gente mandando instalar a NET no condomínio, eu não estou autorizando, pois necessita que eu acompanhe a vistoria e instalação das mesmas, coisa que nossas agendas de fim de ano não permitem, e só a partir de sexta-feira (dia 20 de dezembro) teremos a posse do condomínio,
- A equipe da limpeza é do condomínio, áreas em comuns, não é para usar o pessoal para limpar o apartamento,
- Logo da instalação do condomínio será constituída a “equipe de combate à incêndio”, calma! Ninguém vai sair dando uma de bombeiro e tacando água na galera! Elegeremos entre os condôminos uma equipe que receberá treinamento junto com equipe de bombeiros de verdade sobre questões de primeiros passos para combate à incêndio, quem se habilitar pode me mandar email  (sindicoalamedadastulipas@hotmail.com ) que vou fazendo a lista, pode ser mulher ou homem, não aconselho adolescentes, pois sempre ouvi que “idosos e crianças primeiro” na evacuação de áreas afetadas então, vamos manter a regra.
- Depois, mais adiante vou fazer um post sobre as questões da mudança, orientações.

VISTORIA DAS ÁREAS EM COMUNS

Olha. Me surpreendi agora com a PDG.

Entreguei 17 páginas de coisas que precisavam de reparo e depois de vistoriar as torres da 1ª à 7ª inteirinha (a 8ª eu comecei, mas o tempo estava acabando e ficou pra amanhã) não ficou quase nada por fazer, (lâmpada queimada é fácil de trocar, né?) inclusive estavam removendo o inço e cortando a grama hoje (ainda estão arrumando o jardim). Amanhã eu continuo cedinho e termino as vistorias, com isso a Prefeitura entregando nosso habite-se na quinta-feira, estaremos finalmente com o Alameda das Tulipas em nossa responsabilidade.



No mais agradeço à todos pela paciência e compreensão, e qualquer dúvida pode me mandar email: sindicoalamedadastulipas@hotmail.com

Abraço
Carol
Síndica Tulipas



8 comentários:

  1. Carol bom dia,
    Por favor de uma olhada na Torre 09, entrada da frente (avenida) falta uma letra R de torre, se já puderes providenciar pois depois será uma correria. Abraços

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    1. Prezada Diovana, bom dia.

      Segue informativo caso tenha pago comissão de corretagem.

      Qualquer dúvida estou a disposição.

      Comissão de Corretagem é indevida quando o imóvel é adquirido em plantão de venda da construtora.

      Reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça de todo o País têm firmado o entendimento de que as comissões de corretagem cobradas na compra de imóveis em plantões de venda das construtoras são indevidas.

      O fato ocorre quando o comprador se dirige diretamente ao local em que está sendo construído o empreendimento, onde geralmente há casas decoradas e plantões de venda da construtora, e, chegando nesses locais, é atendido por Corretores de Imóveis que se apresentam como um funcionário da incorporadora, no entanto, são representantes de imobiliárias locais que estão prestando um serviço à incorporadora, mas indevidamente pagos pelo cliente.

      A título de esclarecimento, o art. 722 do Código Civil esclarece que a comissão de corretagem somente é devida quando se contrata um corretor de imóveis para que ele preste seus serviços na busca de um imóvel de acordo com as características informadas pelo cliente; mas não quando o corretor é um mero intermediador entre o cliente e a construtora.

      Nestes casos, o serviço prestado pelas imobiliárias deveria ser pago diretamente pela incorporadora e não pelo cliente, mas somente no momento da assinatura do contrato é que o comprador toma conhecimento de que é devida também uma alta comissão a título de corretagem, não tendo a oportunidade de negociar o valor, vez que atrelado ao preço do imóvel.

      Assim, caso você tenha adquirido algum imóvel em plantão de vendas da incorporadora/construtora (Cyrela Goldsztein, Rossi, Melnick Even, Bolognesi, Báril, Bugarra e etc..), você tem direito a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem; para isso basta o contrato de compra e venda e o recibo de pagamento da comissão.

      OBS: O prazo para entrar com ação requerendo restituição dos valores pagos a titulo de comissão de corretagem é de 3 anos a contar do pagamento.

      Não cobramos consulta nem honorários para ingresso da ação.



      Contato:
      Rocha Advogados - Rua Venâncio Aires, 800, sala 309 Niterói - Canoas
      Fone: 3427-4218, 82921254, 93332299.
      sandrorocha.adv@terra.com.br

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  2. Alguém já recebeu email da PDG agendando a entrega das chaves que supostamente será amanhã e sábado?

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  3. Alguem por favor recebeu algum comunicado da entrega de chaves?

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  4. liguei para PDG para saber sobre a entrega de chaves e eles falaram que receberam o habite-se assinado ontem 18/12 e que devo aguardar o comunicado das chaves por email,mas não tem nenhuma data certa....alguem sabe mais alguma informação??

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  5. Carol,
    E o mato que tem na calçada quando vão limpar. ESTÁ MUITO FEIO!!!!!!

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  6. Prezada Carol, bom dia.

    Segue informativo.

    Qualquer dúvida estou a disposição.

    Comissão de Corretagem é indevida quando o imóvel é adquirido em plantão de venda da construtora.

    Reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça de todo o País têm firmado o entendimento de que as comissões de corretagem cobradas na compra de imóveis em plantões de venda das construtoras são indevidas.

    O fato ocorre quando o comprador se dirige diretamente ao local em que está sendo construído o empreendimento, onde geralmente há casas decoradas e plantões de venda da construtora, e, chegando nesses locais, é atendido por Corretores de Imóveis que se apresentam como um funcionário da incorporadora, no entanto, são representantes de imobiliárias locais que estão prestando um serviço à incorporadora, mas indevidamente pagos pelo cliente.

    A título de esclarecimento, o art. 722 do Código Civil esclarece que a comissão de corretagem somente é devida quando se contrata um corretor de imóveis para que ele preste seus serviços na busca de um imóvel de acordo com as características informadas pelo cliente; mas não quando o corretor é um mero intermediador entre o cliente e a construtora.

    Nestes casos, o serviço prestado pelas imobiliárias deveria ser pago diretamente pela incorporadora e não pelo cliente, mas somente no momento da assinatura do contrato é que o comprador toma conhecimento de que é devida também uma alta comissão a título de corretagem, não tendo a oportunidade de negociar o valor, vez que atrelado ao preço do imóvel.

    Assim, caso você tenha adquirido algum imóvel em plantão de vendas da incorporadora/construtora (Cyrela Goldsztein, Rossi, Melnick Even, Bolognesi, Báril, Bugarra e etc..), você tem direito a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem; para isso basta o contrato de compra e venda e o recibo de pagamento da comissão.

    OBS: O prazo para entrar com ação requerendo restituição dos valores pagos a titulo de comissão de corretagem é de 3 anos a contar do pagamento.

    Não cobramos consulta nem honorários para ingresso da ação.



    Contato:
    Rocha Advogados - Rua Venâncio Aires, 800, sala 309 Niterói - Canoas
    Fone: 3427-4218, 82921254, 93332299.
    sandrorocha.adv@terra.com.br

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  7. Prezada Eder, bom dia..

    Segue informativo caso tenho pago comissão de corretagem.

    Qualquer dúvida estou a disposição.

    Comissão de Corretagem é indevida quando o imóvel é adquirido em plantão de venda da construtora.

    Reiteradas decisões dos Tribunais de Justiça de todo o País têm firmado o entendimento de que as comissões de corretagem cobradas na compra de imóveis em plantões de venda das construtoras são indevidas.

    O fato ocorre quando o comprador se dirige diretamente ao local em que está sendo construído o empreendimento, onde geralmente há casas decoradas e plantões de venda da construtora, e, chegando nesses locais, é atendido por Corretores de Imóveis que se apresentam como um funcionário da incorporadora, no entanto, são representantes de imobiliárias locais que estão prestando um serviço à incorporadora, mas indevidamente pagos pelo cliente.

    A título de esclarecimento, o art. 722 do Código Civil esclarece que a comissão de corretagem somente é devida quando se contrata um corretor de imóveis para que ele preste seus serviços na busca de um imóvel de acordo com as características informadas pelo cliente; mas não quando o corretor é um mero intermediador entre o cliente e a construtora.

    Nestes casos, o serviço prestado pelas imobiliárias deveria ser pago diretamente pela incorporadora e não pelo cliente, mas somente no momento da assinatura do contrato é que o comprador toma conhecimento de que é devida também uma alta comissão a título de corretagem, não tendo a oportunidade de negociar o valor, vez que atrelado ao preço do imóvel.

    Assim, caso você tenha adquirido algum imóvel em plantão de vendas da incorporadora/construtora (Cyrela Goldsztein, Rossi, Melnick Even, Bolognesi, Báril, Bugarra e etc..), você tem direito a devolução do valor pago a título de comissão de corretagem; para isso basta o contrato de compra e venda e o recibo de pagamento da comissão.

    OBS: O prazo para entrar com ação requerendo restituição dos valores pagos a titulo de comissão de corretagem é de 3 anos a contar do pagamento.

    Não cobramos consulta nem honorários para ingresso da ação.



    Contato:
    Rocha Advogados - Rua Venâncio Aires, 800, sala 309 Niterói - Canoas
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